Veja quais peixes exóticos foram liberados para serem levados para casa após mudança de regra de pesca em Goiás
04/06/2026
(Foto: Reprodução) Veja quais peixes exóticos foram liberados para serem levados para casa após mudança
Em Goiás, uma nova regra para a pesca amplia a lista de espécies exóticas de peixes que podem ser capturados e transportados. Agora, é permitido levar para casa o tucunaré azul, o pintachara e o tambaqui, desde que o pescador possua licença válida e cumpra as demais exigências legais, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
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A regra está em vigor desde 28 de maio e tem validade de quatro anos. De acordo com a Semad, a nova normativa continua proibindo o transporte de peixes nativos capturados, mas mantém a autorização para consumo no local da pesca, como barcos, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis.
Conforme informou a Semad, a captura e o consumo permanecem limitados a até 5 quilos de pescado por pescador, respeitando os tamanhos mínimo e máximo definidos para cada espécie. De acordo com a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, a medida busca evitar a retirada excessiva de peixes dos ambientes aquáticos e contribuir para a preservação dos estoques naturais.
Tucanaré e Tambaqui podem ser pescados e levados para casa
Reprodução/TV Anhanguera e Instagram/Fabricio Teresa
Piracema
O período de defeso, paralisação temporária da pesca para proteger a reprodução e o desenvolvimento das espécies, continua entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse intervalo, seguem proibidas a pesca amadora, a pesca subaquática e a pesca ornamental.
A nova norma também formaliza o conceito de pesca de subsistência. Durante o defeso, ela segue permitida apenas para consumo doméstico, sem comercialização ou troca do pescado, limitada a até 5 quilos por pescador por dia.
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Pesca esportiva
Já a pesca esportiva e a pesca conduzida permanecem autorizadas apenas em reservatórios e exclusivamente no sistema pesque e solte. Nesses casos, é obrigatório o uso de anzóis sem fisga e a devolução imediata dos peixes à água. A retenção, o transporte e o consumo dos exemplares capturados continuam proibidos.
Para exercer as modalidades previstas na regulamentação, o pescador deve portar documento de identificação e licença de pesca válida. A licença continua obrigatória para fins de fiscalização, inclusive para categorias isentas da taxa de emissão.
Novas regras para fiscalização
A norma também estabelece novas exigências para a fiscalização. Os peixes capturados deverão permanecer inteiros, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados, permitindo a identificação da espécie e a verificação do cumprimento da legislação.
Além disso, o transporte de pescado nativo deverá estar acompanhado de documentação que comprove a origem do produto. Quando adquirido em estabelecimento comercial, a comprovação deverá ser feita por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para espécies exóticas e alóctones cuja captura é permitida, a licença de pesca válida poderá servir como comprovante de origem.
Estão dispensados do pagamento da taxa de licença:
aposentados;
homens com mais de 65 anos;
mulheres com mais de 60 anos;
indígenas;
quilombolas;
menores de 18 anos.
Apesar da isenção, a licença continua obrigatória para fins de fiscalização.
Equipamentos permitidos e proibições
A instrução normativa mantém autorizados equipamentos como linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, caniço com carretilha e espingarda de mergulho para pesca subaquática. O uso de equipamentos de respiração artificial nessa modalidade continua proibido.
Também seguem proibidas práticas que alterem o comportamento natural dos peixes, como o uso de cevas, rações e outros métodos destinados à concentração de cardumes. A soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em ambientes naturais do estado também permanece proibida.
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